As prerrogativas dos advogados estão previstas pela Lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º.
A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor ao magistrado, representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
São garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.