O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) extinguiu a habilitação provisória substituindo-a pelo acesso aos autos, sem suspensão nem antecipação dos prazos processuais. O anúncio foi feito pelo desembargador Paulo Roberto Vasconcelos na última terça feira (12) para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), José Augusto Araújo de Noronha. Com a extinção, o simples acesso à íntegra dos autos não vai mais afetar os prazos do Processo Eletrônico do Judiciário (Projudi) do Paraná.
A decisão do TJ ocorreu após uma reivindicação apresentada pela OAB Paraná há quase dois anos. Para Noronha, a simples vista dos processos jamais poderia entrar na contagem de prazo sem que o advogado esteja habilitado formalmente, com procuração nos autos.
“O fim da habilitação provisória atende a uma demanda histórica dos advogados, nivela o Projudi do Paraná aos demais sistemas utilizados em todo o Brasil e encerra a interpretação equivocada de alguns magistrados que identificavam na habilitação provisória uma forma de ciência inequívoca”, complementou o secretário-geral adjunto da seccional, Alexandre Quadros.
A vista aos autos de processos que não tramitem em segredo de justiça está prevista no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados), bem como a responsabilidade civil prevista no art. 186 do Código Civil. O pleito foi apresentado pela OAB Paraná à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná em junho de 2014, ocasião em que a Seccional solicitou que fosse facultado aos advogados o acesso aos autos de processo eletrônico no sistema Projudi, independentemente de habilitação provisória ou qualquer outro registro de acesso.
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