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Processos cíveis de saúde passam a integrar regime de auxílio do TRF-4; entenda o que muda

08 de agosto de 2024

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a Corregedoria Regional da Justiça Federal implementaram o regime de auxílio à Seção Judiciária do Paraná nos processos cíveis de saúde, do juízo comum e do juizado especial.

A medida está em vigor desde 1º de agosto, por meio da Resolução Conjunta 41/2024.

Conforme a resolução, a mudança considerou a equivalência de carga de trabalho para magistrados de primeiro grau, bem como o fato de que a concentração dos processos em unidades especializadas deve gerar ganhos de eficiência.

Uma das mudanças feitas foi quanto a criação da Seção Judiciária do Paraná a Unidade de Apoio em Saúde (UAS) no e-Proc.

Outra alteração foi quanto a distribuição. Agora, os processos da competência cível de saúde serão ordinariamente distribuídos para a 3ª Vara Federal de Curitiba e, após realizado o cálculo de equalização e quando for o caso, redistribuídos, em regime de auxílio, à UAS;

A redistribuição ocorrerá da seguinte forma:

– Da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e da 4ª Vara Federal de Londrina exclusivamente para a UAS em 02/08/2024;

– Da 3ª Vara Federal de Londrina e da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, por sorteio e em partes iguais entre os dois juízos da 3ª Vara Federal de Curitiba e a UAS em 09/08/2024;

– Da 2ª Vara Federal de Cascavel e da 1a Vara Federal de Guarapuava, por sorteio e em partes iguais entre os dois juízos da 3a Vara Federal de Curitiba e a UAS em 16/08/2024;

– Da 1ª Vara Federal de Londrina e da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, por sorteio e em partes iguais entre os dois juízos da 3ª Vara Federal de Curitiba e a UAS em 23/08/2024;

– Da 2ª Vara Federal de Umuarama e das 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Varas Federais de Curitiba, por sorteio e em partes iguais, entre os dois juízos da 3a Vara Federal de Curitiba e a UAS em 30/08/2024;

– Da 1ª e 2ª Vara Federal de Maringá, por sorteio e em partes iguais, entre os dois juízos da 3a Vara Federal de Curitiba e a UAS em 06/09/2024;

– Da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, por sorteio e em partes iguais, entre os dois juízos da 3ª Vara Federal de Curitiba e a UAS em 13/09/2024.

Embora os processos veiculando pretensões relativas à saúde passem a tramitar conforme as novas regras, a distribuição deles deverá indicar o local do efetivo ajuizamento no campo “Desejo entrar com a ação em Guarapuava (ou outra Subseção correspondente ao endereço da parte autora), para fins estatísticos e da informação correta das Subseções de origem.