Advogadas e advogados do Paraná votarão de forma online nas próximas eleições da OAB, que ocorrem em novembro deste ano. A mudança foi deliberada nesta semana pelo Conselho Federal da Ordem, que aprovou a nova forma de voto para quatro Estados. Além do Paraná, também terão pleito online o Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Maranhão e Distrito Federal. As eleições nestas Seccionais servirão de projeto piloto para expansão desse modelo de votação no próximo triênio (2022-2024).
A mudança, pleiteada pela OAB Paraná no Colégio de Presidentes de Seccionais, preza pela agilidade, comodidade e segurança dos profissionais, já que mesmo com o avanço da vacinação contra a Covid-19, ainda há a necessidade de evitar aglomerações.
A relatora da proposta, conselheira federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE), pontuou a segurança do sistema de votação virtual/online, a exemplo do quinto constitucional realizado pelo Conselho Seccional da OAB DF que, segundo o proponente, cumpriu, com segurança e transparência, a lisura do pleito através de Camadas Múltiplas de verificação com votos criptografados, garantindo-se a não adulteração; a verificabilidade individual, pelo eleitor, e universal, por auditoria externa; códigos de devolução que permitem a verificação de recepção dos votos sem quebra de sigilo; integridade das urnas, dentre outros.
Para Maria Cecília Saldanha, presidente da OAB Guarapuava, o objetivo da medida é modernizar o processo eleitoral da Ordem, facilitando o acesso da advocacia e ampliando a participação da classe na escolha dos dirigentes da Ordem.
TEMPO MÍNIMO PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS DE CONSELHEIROS
O Pleno do Conselho Federal também aprovou alteração de trechos do Provimento n. 146/2011 e do Regulamento Geral da OAB para adequação dessas normas internas ao novo interstício de prazo trienal para ocupação dos cargos de conselheiro seccional e das subseções da OAB. A alteração se deu por meio da Lei 13.875/2019, que diminuiu o prazo de efetivo exercício da advocacia, de 5 para 3 anos, como uma das condições de elegibilidade para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, mantendo-se o prazo de mais de 5 anos, nas eleições para os demais cargos.
COTAS RACIAIS
Outra deliberação foi sobre as cotas raciais. O debate foi fruto de pedido formulado pelo presidente da OAB PR, Cássio Telles. As cotas de 30% para negros (pretos e pardos) foram aprovadas na sessão do Pleno realizada em 14 de dezembro de 2020 e significaram um marco para a OAB. Elas já valem para as eleições deste ano.
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