Como condição para recebimento de horários advocatícios pela via administrativa, atualmente é necessário que os advogados possuam conta corrente em agência do Banco do Brasil. O pagamento é realizado pela Procuradoria Geral do Estado.
Neste tipo de caso, os advogados têm a opção de utilizar o Pacote de Serviços Essenciais, que permite a qualquer pessoa física abrir uma conta e limitar os serviços de modo a não pagar tarifas.
A opção por abertura de conta sem tarifa é assegurada pela Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.919, de 25/11/2010.
Para conferir quais são os serviços ofertados dentro desta modalidade, clique aqui.
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