O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, se posicionou formalmente contra a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União e que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços. A Seccional do Paraná e outras entidades do estado apoiaram o posicionamento.
“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem. Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. A resolução fere o Marco Civil da internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação”, aponta Lamachia.
O presidente do Conselho Federal lembrou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em “total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência”.
Lamachia critica ainda o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, completa.
REPERCUSSÃO
O caso da medida cautelar vem ganhando repercussão no Brasil inteiro. Em entrevista a assessoria da OAB-PR, Maximiliano Ribeiro, Deliberador do Ministério Público do Paraná, endossou a posição do Conselho Federal da OAB “por se tratar de uma decisão da Anatel, o caso ficará a cargo do Ministério Público Federal”. O Procon compartilha a posição das entidades que condenam a resolução da Anatel. Para Claudia Silvano, diretora do Procon-PR, a medida é unilateral e prejudicial.
“Essa mudança contraria o interesse do consumidor que já está acostumado a utilizar a internet de forma ilimitada. A mudança é ilegal”, afirma.
Na mesma linha, o jurista Antônio Carlos Efing avalia que embora a Anatel possua um papel regulador na sociedade, a entidade não cumpre seu dever de proteger o cidadão com essa atitude. O especialista em Direito do Consumidor defende que se a resolução não for revogada dentro do prazo de 90 dias, o caminho será judicializar.
“A Anatel precisa reconhecer o erro e não apenas suspender a decisão, mas defender que as empresas não podem impor essa alteração”, afirma. Efing lamenta que seja necessária uma intervenção judicial para garantir os direitos do consumidor e do exercício da profissão de parte da sociedade. “O pagamento hoje da banda larga não pode ser alterado em benefício das empresas”, avalia.
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