O trabalho coletivo em prol da mulher advogada
09 de março de 2020
Maria Cecília Saldanha, presidente da Subseção (Foto: Ascom)
A inclusão das mulheres advogadas no sistema OAB é fruto de intenso trabalho coletivo. Para um recente e breve histórico podemos destacar os fatos a seguir elencados.
Em 2015 o “Movimento Mais Mulheres na OAB” começou a implementar ações afirmativas em favor da mulher advogada.
Nesse mesmo ano a Comissão Nacional da Mulher Advogada (que antes era temporária) foi transformada em permanente através do Provimento 163 do CFOAB (DOU, 20.03.2015, p. 173, S.1).
Em maio de 2015 a OAB realizou sua I Conferência Nacional da Mulher Advogada, em Maceió, para debater exclusivamente políticas de inclusão feminina no âmbito da Ordem e da política do país. A Carta da Conferência, Carta de Maceió, foi um marco na construção da igualdade de gênero. Dentre as ações propostas está a participação das campanhas de ampliação de participação das mulheres nos espaços de poder.
Em 2015 também foi publicado o Provimento 164 do CFOAB, que criou o “Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada”, com o objetivo de minimizar na prática as diferenças profissionais entre advogados e advogadas.
O ano de 2016 foi proclamado o ANO DA MULHER ADVOGADA. Após contínuo trabalho junto às casas legislativas, a Lei 13.363 foi aprovada e inseriu o artigo 7-A no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que trouxe as prerrogativas específicas da mulher advogada.
Essas prerrogativas corroboraram com as que vieram pela vigência do Código de Processo Civil de 2015, que no artigo 313, incisos IX e X, além dos parágrafos §§ 6º e 7º, estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
Em 2016 o Conselho Federal da OAB mudou o nome da Conferência Nacional dos Advogados para Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Assim prestigiou-se a profissão “advocacia”, como fazem outros Conselhos Profissionais como o de Medicina (Conselho Federal de Medicina).
Em agosto de 2017, na VI Conferência Estadual da Advocacia, a OAB Paraná homenageou a advogada Edni de Andrade Arruda com a Medalha Vieira Neto, a mais importante honraria da advocacia paranaense, que pela primeira vez foi concedida a uma mulher. A condecoração foi instituída em 2000 e já entregue aos juristas Alir Ratachescki, Egas Moniz de Aragão, René Ariel Dotti, Eduardo Virmond, Newton de Sisti e Alfredo de Assis Gonçalves Neto.
Em novembro de 2017, durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia, uma homenagem do Conselho Federal da OAB consagrou pela primeira vez uma mulher, a advogada gaúcha, Cléa Carpi da Rocha, com a mais alta comenda da advocacia brasileira – a Medalha Rui Barbosa.
Entre direitos e ações afirmativas em prol da mulher advogada encontra-se a cota mínima de 30% para participação de um dos gêneros na constituição das chapas para os cargos diretivos da Ordem dos Advogados do Brasil, que alterou a redação do artigo 131 do Regulamento Geral da OAB e inserção dos novos artigos 156-B e 156-C. A cota mínima existia desde 2014, mas não era obrigatória.
Assim, sementes da igualdade foram plantadas. Mas a igualdade não deve ser compreendida como um fim e sim como um meio para novas realizações, que nos conduzirá ao desenvolvimento individual e coletivo.
Por Maria Cecília Saldanha, presidente da OAB Guarapuava