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Novas regras para intimações processuais estão em vigor; veja detalhes

04 de fevereiro de 2025

Estão em vigor, desde 27 de janeiro de 2025, as novas regras para intimações processuais não pessoais dos sistemas PJe, JPe, SIAP e SISCOM, que passaram a ser realizadas exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Veja, na prática, o que mudou para os advogados:

Fim das intimações pelo PJe: As intimações dirigidas aos advogados não aparecerão mais no Painel do Representante Processual no PJe.

Acompanhamento no DJEN: agora é necessário acessar o DJEN regularmente, no endereço comunica.pje.jus.br, para visualizar as intimações.

Contagem de prazos: A data de publicação será considerada o dia útil seguinte à disponibilização da intimação no DJEN. O prazo começará a contar no primeiro dia útil após a publicação oficial.

Domicílio Judicial Eletrônico: passou a ser usado para citações e intimações pessoais dirigidas às partes, mas não para os advogados. Pessoas físicas cadastradas no sistema terão até 3 dias úteis para dar ciência da citação; caso contrário, a comunicação será feita pelos meios tradicionais (Correios ou Oficial de Justiça).

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