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11 de outubro de 2022

Nota Técnica: MPT reforça características do assédio moral eleitoral; veja como denunciar

A poucos dias do 2º turno das eleições, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma Nota Técnica reforçando o que é assédio moral eleitoral e suas implicações para contratantes que eventualmente pratiquem o delito.

A OAB Guarapuava dá destaque e visibilidade para nota em continuidade aos materiais de conscientização eleitoral, divulgados pela Ordem antes do 1º turno.

O MPT destaca que o assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva, que atenta contra a dignidade do trabalhador, “submetendo-o a constrangimentos e humilhações com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política”.

 

Segundo o MPT, o poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo cercear exercício dos direitos de liberdade, como o voto.

“[…] Sob pena de se configurar abuso daquele direito, violando o valor social do trabalho, fundamento da República e previsto como direito social fundamental e como fundamento da ordem econômica”.

Leia a nota na íntegra.

Como denunciar

No Paraná, o MPT disponibiliza os telefones (41) 3304-9000, (41) 3304-9001 e (41) 3304-9009 para atender os trabalhadores e receber denúncias.

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