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01 de julho de 2019

Nota em defesa ao Exame da Ordem

Nota em defesa ao Exame da Ordem

A Jovem Advocacia Paranaense, por meio do 1º Colégio de Presidentes das Comissões da Advocacia Iniciante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná, gestão 2019-2021, realizado no dia 14/06/2019, manifesta seu APOIO A MANUTENÇÃO DO EXAME DE ORDEM, como forma de avaliação mínima da capacidade técnica jurídica para o exercício da advocacia. Considerando:

1. O dever institucional da OAB em garantir a proteção dos interesses públicos e a defesa ao princípio Constitucional da qualidade da educação.

2. O crescente e desenfreado quadro de abertura e criação de cursos de Direito por Instituições de Ensino Superior despreocupadas com a qualidade da formação dos acadêmicos, cujo interesse empresarial não visa à qualificação dos bacharéis de direito, mas sim a indústria de diplomas, manchando a figura Constitucional do elemento indispensável à administração de justiça que é o Advogado.

3. A posição social das advogadas e advogados como porta-vozes da cidadania e guardiões do Estado Democrático de Direito.

4. Que o Exame de Ordem vem sendo aplicado desde 1994 e foi declarado constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. A sua legalidade decorre do art. 8°, inciso IV, da Lei 8.906/94 o qual estabelece que “para inscrição como advogado é necessário a aprovação em Exame de Ordem” combinado com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal o qual disciplina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

5. Que o Exame de Ordem visa exclusivamente atestar a capacidade técnica jurídica mínima dos examinandos, garantindo a qualidade no exercício profissional, evitando possíveis prejuízos graves e irremediáveis a terceiros.

O Colegiado de Presidentes das Comissões da Advocacia Iniciante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná, DECLARA seu TOTAL APOIO a MANUTENÇÃO DO EXAME DE ORDEM, em prol da valorização da educação e do profissional, eis que, permitir que o exercício da advocacia seja praticado por profissionais que não possuem o domínio de um conjunto de habilidades e conhecimentos mínimos necessários ao exercício da advocacia, significaria rasgar uma história de luta de nossa entidade pela defesa e proteção do cidadão contra o profissional sem qualificação e, fazer pender a balança da Justiça em desfavor dos mais necessitados. O Exame da Ordem é a garantia mínima instituída pela OAB para reafirmar seu compromisso com a defesa da educação superior e da valorização de profissionais devidamente habilitados e competentes ao exercício de uma advocacia de excelência.

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