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03 de julho de 2018

Inadimplência na Subseção chega a 37%. Advogados estão sujeitos a medidas judiciais

Em junho deste ano, a inadimplência na Subseção de Guarapuava da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a 37,09%. O número indica que dos 844 profissionais registrados na Subseção, 313 estão em débito com a OAB Paraná. O número da inadimplência vem crescendo desde 2016, representando riscos para o funcionamento dos serviços da OAB Guarapuava.

De acordo com Marcos Carvalho, presidente da Subseção, a OAB tem como única fonte de renda a anuidade paga pelos advogados. O valor é definido pelo Conselho Seccional quando é feita a elaboração do orçamento anual. Este Conselho leva em consideração, além dos repasses estatutários, os custos e investimentos previstos para o exercício em questão.

“É a anuidade que permite que nossa seccional arrecade recursos necessários para custeio, especialmente para manutenção da estrutura, pagamento de funcionários e funcionamento dos órgãos colegiados, assim como para investimentos indispensáveis com informatização, comunicação e obras, entre outras despesas”.

Ainda de acordo com Marcos, para definição do valor repassado às Subseções, a Seccional leva em conta o número de advogados inscritos e como critério variável a adimplência.

“Diante disso, para o bom funcionamento da estrutura existente na Subseção de Guarapuava, que dispõe de uma sede administrativa e quatros salas à disposição dos advogados, é essencial que o índice de inadimplência seja mínimo”.

Entre os serviços prestados e mantidos pela OAB Guarapuava, estão quatro salas de apoio, sendo três nos Fóruns de Guarapuava e uma no Fórum de Pinhão, além dos atendimentos na sede da Subseção. Além de defender os direitos da categoria, a OAB também oferece uma série de benefícios, como projetos voltados para a saúde e convênios que oferecem valores mais baratos para aquisição de produtos e contratação de serviços.

CONSEQUÊNCIAS LEGAIS

O presidente da Subseção de Guarapuava relembra que o inscrito que não efetuar o pagamento da contribuição anual obrigatória estará sujeito a notificação e posterior representação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, por ter cometido infração prevista no EAOAB, Lei Federal 8.906/94.

“Estará sujeito também às medidas judiciais cabíveis”.

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