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01 de março de 2021

Escritórios de advocacia podem funcionar com restrições, garante decreto da Prefeitura

Escritórios de advocacia de Guarapuava poderão funcionar durante o período de restrição estabelecido pelo Decreto Estadual 6983/2021, desde que de portas fechadas, sem atendimento ao grande público e observando o horário do toque de recolher. A liberação por parte da Prefeitura ocorreu nesta segunda-feira (01), no início da noite, atendendo a pedido da OAB Guarapuava (acesse o Decreto Municipal 8546/2021 aqui). A liberação se fez necessária frente a não suspensão dos prazos e audiências por parte do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

“É uma situação pontual para continuarmos exercendo a administração da Justiça. Via de regra, os advogados e advogadas podem exercer suas funções remotamente, mas a permissão para irem aos escritórios é fundamental para não haver penalidade em casos que os profissionais realmente necessitem ir ao local de trabalho para dar celeridade aos processos”, detalha Maria Cecília, lembrando que a liberação não significa obrigatoriedade para advogados irem aos escritórios, sendo o teletrabalho, ainda, indicado para a maioria dos profissionais.

O pedido apresentado pela presidente da Subseção foi respaldado no parágrafo único do artigo 5º e artigo 7º do Decreto Estadual 6983/2021, Decreto Judiciário 103/2021 e Resolução 01/2021 da OAB Paraná. Agora, os profissionais que precisarem ir aos escritórios em cumprimento aos prazos devem observar as regras sanitárias estaduais e municipais expedidas, principalmente quanto ao número de pessoas no recinto e uso permanente dos equipamentos de proteção.

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