Em de 22 de novembro deste ano serão realizadas as eleições da OAB Paraná para os cargos de Diretoria e Conselho Seccional, Diretoria e Conselho das Subseções e Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados. O voto é obrigatório, nos termos do artigo 134 do Regulamento Geral da OAB, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade.
Para votar, entretanto, os advogados e advogadas deverão estar em dia com a anuidade, na tesouraria da OAB PR. Por determinação legal, não será permitido o voto a quem não estiver em situação regular 30 dias antes das eleições, ou seja, no dia 24 de outubro.
Segundo a tesouraria, débitos existentes poderão ser parcelados desde que atendidas às condições estabelecidas na Ordem de Serviço nº 01/2018-TES, que pode ser acessada neste link. A formalização do parcelamento deverá ser efetivada até o dia 24 de outubro, mediante assinatura do instrumento próprio, junto à Tesouraria da Seccional. Neste mesmo dia será fechada a lista com os profissionais aptos a votarem nestas eleições.
Para estas eleições, a OAB Paraná ressalta que na liquidação à vista e integral de débitos de valores superiores a R$ 962,00, será concedido um desconto de 50% dos valores cobrados a título de multa e juros de mora.
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