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Notícias

08 de agosto de 2016

Disponível edital de cadastramento de advogados dativos

 

A Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disponibilizou em seu site o edital de cadastramento de advogados para atuação como defensores dativos no segundo semestre deste ano. O cadastramento pode ser feito até o dia 31 de agosto.

 

Para ler o edital completo, clique aqui. Para realizar o cadastro, clique aqui.

 

O trabalho dos dativos

 

Advogado Dativo é aquele que não pertence à Defensoria Pública do Estado do Paraná, mas assume o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público, nem mesmo à contagem de tempo.

 

O advogado que tiver interesse em atuar como Dativo e receber seus honorários administrativamente, deve acessar o link no site da Ordem, manifestar sua adesão aos termos do convênio e preencher todos os campos para validação de sua inscrição. O advogado pode inscrever-se para atuar como Dativo na comarca de sua subseção e, caso tenha interesse, em outra comarca contígua, que não seja sede de subseção.

 

Para receber o pagamento administrativo dos honorários é preciso que o Advogado Dativo tenha uma conta corrente individual, em qualquer banco. Caso tal conta seja utilizada somente para este fim, pode enquadrar-se na modalidade de conta de serviços essenciais, que é isenta de tarifas.

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