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07 de dezembro de 2020

Diretoria da OAB Guarapuava participa de debates do IV Colégio de Presidentes de Subseções

Diretoria da OAB Guarapuava participa de debates do IV Colégio de Presidentes de Subseções

Encontro foi realizado de maneira mista, com participações presenciais e remotas (Foto: Ascom)

A presidente da OAB Guarapuava, Maria Cecília Saldanha, e o vice-presidente, Miguel Sarkis Melhem Neto, participaram no último final de semana dos debates do IV Colégio de Presidentes de Subseções da OAB Paraná, o último de 2020. Antes do novo decreto estadual de combate à pandemia, o evento seria realizado em Paranavaí, mas com as novas regras, ocorreu de maneira mista, em Curitiba. Maria Cecília participou presencialmente e Miguel de maneira remota, via Zoom.

Presidente da OAB Guarapuava, Maria Cecília Saldanha (Foto: Ascom)

Os trabalhos foram abertos na sede da OAB Paraná pelo presidente da seccional, Cássio Telles. Entre os assuntos debatidos estiveram temas como a reforma eleitoral da OAB; o Provimento 185; Advocacia Dativa, entre outros.

Leia abaixo a carta completa com todos os despachos aprovados durante o encontro.

CARTA DO IV COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ

O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, reunidos na cidade de Curitiba, no dia 04 de dezembro de 2020, após análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:

RECOMENDAR a adoção de padronização de atendimento em caso de violação de prerrogativas profissionais, em todas as Subseções do Estado, a fim de se garantir a máxima efetividade ao contido no Provimento 201/2020;

SOLICITAR à Caixa de Assistência dos Advogados maior ênfase na divulgação de seus serviços e benefícios junto à advocacia iniciante, com possível criação de uma cartilha virtual;

OFICIAR o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que promova a revisão da regra do prazo de até 100 dias para prolação de despachos pelos Magistrados, tendo em vista a nomeação de novos assessores, adequando tal prazo com a máxima observância, dentro do possível, ao que preconiza o artigo 226 do Código de Processo Civil;

APOIAR o projeto de Lei n 5962/2019, requerendo à Câmara de Deputados que o coloque em votação em regime de urgência garantindo-se, assim, a suspensão de prazos quando o advogado for acometido de doença que impossibilite o exercício da profissão.

RECOMENDAR ao Conselho Pleno da OAB Paraná a realização de estudo legislativo e financeiro para criação de novas vagas neste Órgão da Ordem dos Advogados Do Brasil, Seção Paraná, a fim de que se efetive a representatividade da advocacia do interior;

ENCAMINHAR pedido à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, Delegado Geral da Polícia Civil para que faça constar dos Boletins de ocorrência, na qualificação de vítima e acusado, dados de CPF e telefone celular.

PROPOR ao Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, a alteração do Regulamento da Advocacia Dativa, em seu artigo 1º, a fim de excluir a obrigatoriedade de regularidade financeira como condição para inscrição.

ENALTECER a atuação da Diretoria desta Seccional junto ao Governo do Paraná, no que se refere à manutenção e ampliação da advocacia dativa no Estado, bem como para obtenção de recursos orçamentários e financeiros para pagamento dos honorários advocatícios, de forma a garantir a dignidade da advocacia, bem como a efetiva prestação jurisdicional à população hipossuficiente, constituindo-se como modelo para as demais Seccionais de Ordem;

RECOMENDAR seja dada ampla divulgação nas subseções do canal de atendimento disponibilizado aos advogados para relato de dificuldade de comunicação com Magistrados e Promotores, em razão da pandemia da Covid-19, ressaltando a todos a garantia do sigilo das informações e identidade prestadas;

REQUISITIAR ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a instalação imediata de um balcão virtual de atendimento pelos Cartórios Judiciais e Extrajudiciais, com funcionamento ininterrupto, durante o horário de funcionamento da serventia, de forma a ser garantida a efetiva prestação jurisdicional;

SOLICITAR, mediante encaminhamento de ofício ao Tribunal de Justiça, que promova o levantamento de mandados pendentes de cumprimento e apresente um plano de ação para célere cumprimento, ainda que com a utilização de ferramentas virtuais;

REQUERER ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a disponibilização e divulgação de canais de comunicação com as Secretarias, em horários matutinos, em razão da realização de audiências neste período;

Curitiba, 04 de dezembro de 2020.

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