Um parecer divulgado recentemente concluiu que os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não precisam deixar suas funções para se candidatar a cargos eletivos. Segundo Anderson Alarcon, advogado eleitoralista que desenvolveu o documento, a medida vale tanto para os membros do Conselho Federal quanto para as seções estaduais e subseções regionais.
Segundo informações da assessoria de comunicação do Consultor Jurídico, no entendimento de Alarcon, a regra da desincompatibilização, descrita na Lei das Inelegibilidades, só se aplica a quem ocupa cargos de direção e administração na Ordem. A tese foi descrita em parecer encomendado pelo advogado César Augusto Moreno, conselheiro da OAB do Paraná e pré-candidato a prefeito de Maringá. O advogado Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos também assina o parecer.
De acordo com o estudo, nos anos 1990, o Tribunal Superior Eleitoral entendia que conselheiros da OAB também deveriam deixar os cargos para se candidatar. Porém, a jurisprudência mudou a partir dos anos 2010, e agora o tribunal entende que a regra da desincompatibilização só se aplica a quem ocupa cargos de direção ou na administração da autarquia.
No parecer, Alarcon cita dois julgados, um do ministro Dias Toffoli, de 2013, e um do ministro Gilmar Mendes, do ano seguinte. Segundo ele, o entendimento mais recente vai no mesmo sentido que a doutrina sobre o tema, que define a desincompatibilização como forma de “proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função”.
De acordo com o advogado, a jurisprudência mais atual sobre o assunto entende que a inelegibilidade aplicada aos advogados que participam da OAB é o do artigo 1º, incisos II, alínea “g”, e IV, alínea “a”, da Lei Complementar 64/1990, que tratam das inelegibilidades para candidatos a presidente da República, governador e prefeito. E lá diz que os candidatos devem deixar “cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe”.
Para ler o parecer completo, clique aqui.
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