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Carta do V Colégio de Presidentes da OAB Paraná repudia atos de violência contra a advocacia

03 de julho de 2023

A carta do V Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil repudia a violência contra advogados e advogadas durante o exercício profissional ou em razão dele e reitera a importância de ações voltadas à advocacia para defesa das prerrogativas.

O documento foi produzido com a participação da presidente da OAB Guarapuava, Maria Cecília Saldanha, durante o colégio realizado na OAB Medianeira, em 29 e 30 de junho.

A carta de Medianeira também reforça “a importância da adesão da OAB Paraná ao pleito de instalação do Tribunal Regional Federal no Paraná passados 10 anos da publicação da EC 73/2013 e da suspensão, pelo Ministro Joaquim Barbosa, da liminar concedida na ADI 5017″.

Leia a carta na íntegra:

O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, reunido na cidade de MEDIANEIRA, nos dias 29 e 30 de junho de 2023, após análise e debate de temas de interesse da advocacia e de toda a sociedade paranaense, decide:

REPUDIAR de forma veemente toda as formas de violência contra advogados e advogadas no exercício profissional ou em razão dele, bem como contra a sociedade em geral.

SOLICITAR à Diretoria da Seccional a formação de grupo de trabalho para verificar medidas de segurança no exercício profissional da advocacia, inclusive mudanças legislativas.

REITERAR a importância das ações voltadas à união da classe dos advogados e advogadas, mediante a defesa das prerrogativas da advocacia.

REFORÇAR a importância da adesão da OAB Paraná ao pleito de instalação do Tribunal Regional Federal no Paraná, passados 10 anos da publicação da EC 73/2013 e da suspensão, pelo Ministro Joaquim Barbosa, da liminar concedida na ADI 5017.

REQUERER à Escola Superior da Advocacia da OAB Paraná a elaboração e disponibilização de curso multidisciplinar de capacitação de advogados e advogadas dativos para atuação plena na defesa de interesses de vítimas de violência de gênero, com carga horária compatível com a complexidade da matéria e com enfoque prático.

ENCAMINHAR à Comissão de Segurança Púbica da Seccional pleito para que mantenha tratativas com a Secretaria de Segurança Pública do Paraná e com o Tribunal de Justiça do Paraná para revisão e alteração da Instrução Normativa conjunta nº 04/2020, TJPR, SSPPR, PGJ, DP e OAB que dispõe sobre o Sistema PPJE, para: I) que as Autoridades Policiais façam o imediato registro da Portaria de instauração do inquérito policial e consequente comunicação ao sistema PROJUDI; II) para que seja gerado o número único de acesso aos autos, concedendo: a) habilitação imediata de acesso do advogado aos autos de inquérito policial eletrônico com indiciado preso e b) alterando o prazo para habilitação de acesso do advogado aos autos de inquérito policial eletrônico, com indiciado solto, para no máximo de 24 (vinte e quatro) horas; ou, III) alternativamente, que a Secretaria de Segurança Pública permita o acesso direto ao Sistema PPJE pelos advogados e advogadas.

PROPOR à Diretoria da OABPR que encaminhe ao Conselho Federal da OAB a proposta de criação de um banco de dados nacional de inidoneidade moral e a alteração do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para incluir a consulta ao referido banco de dados, pelas Seccionais, como etapa obrigatória do processo de inscrição.

RECOMENDAR o encaminhamento ao Conselho Federal da OAB de pleito para atuação da Diretoria junto ao Conselho da Justiça Federal a alteração da Resolução CJF 305/2014 para alterar o Anexo Único, Tabelas I e IV, da referida Resolução, para fazer constar a atualização dos valores próprios para a atuação na Justiça Federal comum e nos Juizados Especiais Federais e na jurisdição federal delegada e alterar o caput do art. 28 da referida Resolução para incluir os advogados entre os profissionais mencionados para, em consequência, viabilizar também aos advogados a majoração de honorários nas hipóteses do 1ºdo referido artigo.

INDICAR a necessidade de se pleitear junto à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado da Fazenda a atualização da tabela de honorários da advocacia dativa.

RECOMENDAR ao Setor de Fiscalização da OAB Paraná o reforço na fiscalização mediante levantamento das empresas que conferem premiação à advocacia mediante contraprestação financeira dando-lhes ciência das regras do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

SOLICITAR ao Setor de Comunicação da OAB Paraná a elaboração de campanha de conscientização do teor do §1º do art. 5º do Provimento 205/2021, que trata da vedação de qualquer forma de pagamento para viabilizar aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações, em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque.

SOLICITAR ao Setor de Comunicação da OAB Paraná a divulgação do canal SOS Alvará, bem como reiterar às autoridades competentes a importância da priorização da expedição dos alvarás