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Autorizada a expedição, distribuição e cumprimento de todos os mandados da Comarca de Guarapuava

13 de julho de 2021

O Juiz de Direito Adriano Scussiatto Eyng, Diretor do Fórum Estadual de Guarapuava, autorizou há poucos dias a expedição, distribuição e o cumprimento de todos os mandados judiciais na Comarca. A determinação foi publicada na Portaria 63/2021 junto de outras alterações que integram a segunda fase de retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

O despacho permite as ações para mandados urgentes, elencando ordem de prioridade, entre elas, processos com prioridade legal de tramitação, processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica e outras. A permissão também vale para mandados não urgentes.

Outra determinação da Portaria é o retorno dos prazos suspensos para cumprimento de mandados presenciais não urgentes distribuídos antes da publicação da Portaria 32/2021, em 02 de março deste ano. O documento determina ainda a distribuição de mandados pagos apenas aos Oficiais de Justiça e técnicos cumpridores de mandados não integrantes do grupo de risco.

“Os mandados pagos que tenham perdido o seu objeto, bem assim os que tenham sido cumpridos de forma não presencial, deverão ter suas custas devolvidas, após determinação do Magistrado responsável pelo processo, de ofício ou mediante requerimento da parte”, estipula a Portaria.

O documento trás ainda outras alterações referentes aos mandados e, também, funcionamento das secretarias. Para conferir todas as determinações e autorizações publicadas na Portaria, clique aqui.