Um artigo jurídico de autoria do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR), Artur Humberto Piancastelli, fala sobre os honorários advocatícios no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março.
O material, que está disponível na última edição do Jornal da Ordem dos Advogados (OAB) de Londrina, aborda, principalmente, as conquistas dos advogados com o novo código. Para Piancastelli, um dos pontos relevantes do CPC é a nova regra quantitativa dos honorários, que prevê:
“De 10 a 20% sobre o valor da condenação, sobre o valor atualizado da causa. Regra bastante positiva, pois em regra afasta a apreciação equitativa do juiz, evitando-se arbitrariedades, honorários pífios ou exagerados”.
Para conferir o artigo na íntegra, clique aqui.
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