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Em dois anos, CAA-PR liberou R$ 3,2 milhões em benefícios estatutários

19 de julho de 2018

Nos primeiros seis meses de 2018, a diretoria da Caixa de Assistência do Paraná (CAA-PR) liberou o valor de R$ 718.076,56 em benefícios estatutários para atender 555 solicitações de advogados regularmente inscritos na OAB Paraná, ou de seus dependentes estatutários, com algum tipo de auxílio financeiro durante o período.

Desde o início da atual gestão, de janeiro de 2016 a junho de 2018, foram liberados mais de R$ 3,2 milhões.

“São auxílios financeiros para assistir os advogados e seus dependentes estatutários em situações pontuais da vida, do nascimento de um filho ao auxílio com despesas de funeral de advogado”, lembra o presidente da entidade, Artur Humberto Piancastelli.

A Caixa de Assistência tem cinco diferentes benefícios estatutários, que podem ser pleiteados por todos os profissionais regularmente inscritos na OAB Paraná há mais de um ano, ou por seus dependentes. É necessário protocolar o pedido na secretaria da CAA/PR ou nas Subseções do estado, com exceção do Auxílio Maternidade, que já pode ser solicitado via internet.

Os modelos de requerimento e a relação de documentos que devem ser anexados à solicitação estão disponíveis no site da entidade.

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS ESTATUTÁRIOS

Auxílio Maternidade: para todas as advogadas que se tornam mães, inclusive por adoção, e que deve ser solicitado no máximo até seis meses a contar da data de nascimento ou do termo de adoção.

Auxílio Mensal: pode ser concedido, por até 90 dias, ao advogado que esteja impedido de exercer a profissão por motivo de doença, comprovada relativa carência financeira.

Auxílio Emergencial: pode ser concedido ao advogado que não tenha plano de saúde e comprove despesas médico-hospitalares (não são incluídas consultas médicas, exames laboratoriais e aquisição de medicamentos), bem como relativa carência socioeconômica.

Auxílio Pecúlio: destinado aos dependentes estatutários de advogados, cujos valores são calculados de acordo com o tempo de contribuição junto à OAB/PR, no máximo até 200 meses.

Auxílio Funeral: pago a quem comprovar o pagamento de despesas do funeral de advogado.