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Decreto orienta sobre funcionamento de escritórios de advocacia em Guarapuava

06 de abril de 2020

O Decreto Municipal 7842/2020, publicado no último final de semana pela administração de Guarapuava, traz orientações importantes que devem ser observadas para o funcionamento de escritórios de advocacia no município. Os espaços poderão abrir desde que sigam determinações específicas para realizarem atendimentos presenciais à clientes.

– Obrigatório uso de máscaras;
– Fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários e clientes;
– Atendimento de uma pessoa a cada três metros quadrados ou por agendamento, sempre que possível.

A atividade advocatícia em Guarapuava fica enquadrada como prestação de serviços, logo, não recebe restrições sobre horário de funcionamento dos escritórios – diferente de outras atividades comerciais do município, que só poderão funcionar em sistema de rodízio e com horários específicos.

Para ler todas as determinações do decreto, clique aqui.