VEP divulga requisitos para prisão com monitoramento eletrônico
04 de dezembro de 2014A Vara de Execuções Penais divulgou por meio do ofício 1802/2014 à Subseção de Guarapuava da Ordem dos Advogados do Brasil, a Portaria 04/2014 com os procedimentos e requisitos para concessão do benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico aos presos do regime semiaberto. Para o monitoramento, os detentos devem ter tido a progressão para regime aberto ou livramento condicional há no mínimo seis meses e que já tenha cumprido a saída temporária com êxito por duas vezes.
Confira a Portaria: