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VEP divulga requisitos para prisão com monitoramento eletrônico

04 de dezembro de 2014

A Vara de Execuções Penais divulgou por meio do ofício 1802/2014 à Subseção de Guarapuava da Ordem dos Advogados do Brasil, a Portaria 04/2014 com os procedimentos e requisitos para concessão do benefício da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico aos presos do regime semiaberto. Para o monitoramento, os detentos devem ter tido a progressão para regime aberto ou livramento condicional há no mínimo seis meses e que já tenha cumprido a saída temporária com êxito por duas vezes.

 

Confira a Portaria:

 

oficio 1802-2014 mth Portaria da VEP