Notícias

Vara de Execuções Penais divulga datas e procedimentos para saídas temporárias em 2014

07 de fevereiro de 2014

A Vara de Execuções Penais divulgou por meio do ofício 064/2014 à Subseção de Guarapuava da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público e ao complexo penitenciário e a cadeia pública, as datas para saídas temporárias dos presos condenados do regime semiaberto. As cinco saídas em 2014 serão nos dias 6 a 12 de março, no pós carnaval, para o dia das mães, de 8 a 14 de maio, no dia dos pais de 7 a 13 de agosto, de 9 a 15 de outubro, para o dia das crianças e no natal, de 23 a 29 de dezembro. O horário de saída será das 9h no primeiro dia e o retorno até às 15h no último.

 

Para a saída, o Complexo Penitenciário de Guarapuava, que inclui a Penitenciária Industrial e o Centro de Regime Semiaberto e a Chefia da Cadeia Pública deverão formar uma lista unificada de reeducandos (as), que estão cumprindo pena em regime semiaberto e tenham direito à saída. Além disso será necessário atestar o comportamento dos reeducandos (as) e que a lista contemple 1/6 de réus primários e 1/4 de reincidentes.

 

Quanto a petições individuais para obtenção do direito a saída temporária em outras datas, o ofício define que é necessário fazer o processo no Projudi, devendo portar os seguintes documentos: procuração, atestado de conduta e permanência carcerária atualizado, certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, indicação do endereço que o sentenciado usufruirá do benefício, bem como todos os documentos destinados à comprovação da necessidade de saída em data diversa.

 

Confira o ofício completo com todas as informações sobre a saída temporária aqui.