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Termina nesta segunda o prazo para advogados aderirem ao Simples

16 de maio de 2016

 

Nesta segunda feira (16) chega ao fim o prazo para que que advogados façam a adesão ao Simples Nacional. O sistema de tributação simplificado permite que o imposto federal cobrado passe de 11,33% para 4,5%, aumentando de acordo com o faturamento.

 

Há algumas semanas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples. O tribunal indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal.

 

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, alerta aos advogados sobre a aproximação do fim do prazo.

 

“A luta foi árdua para que conseguíssemos essa conquista para a advocacia e para o cidadão. Estar atento ao prazo legal é absolutamente fundamental”, aponta.

 

Sobre as sociedades unipessoais de advocacia, o presidente entende que elas têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação.

 

“A OAB saúda a decisão do TRF. Ela beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. A Ordem não descansará até que inexistam ameaças contra este avanço”, disse Lamachia.

 

Para aderir ao Simples, basta acessar o site da Receita Federal, que traz em seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição. A entidade explica que enquanto não for instituído um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com código de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que não impede a opção pelo Simples.