Notícias

Reportagem destaca posição do presidente da Seccional sobre aposentadoria compulsória

23 de janeiro de 2015

A proposta de emenda à Constituição que altera a idade para aposentadoria compulsória é o tema central do caderno Justiça& Direito, publicado pelo jornal Gazeta do Povo nesta sexta-feira (23). A reportagem sobre a proposta, também conhecida como a PEC da Bengala, destaca a posição do presidente da OAB Paraná, Juliano Breda, sobre o tema. Leia abaixo o texto na  íntegra ou clique aqui:

PEC da Bengala: o dilema entre experiência e renovação
Interesses políticos motivam retomada do debate sobre a alteração da idade de aposentadoria compulsória no serviço público
Joana Neitsch 

A Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, que prevê o aumento da idade limite para aposentadoria compulsória do serviço público de 70 para 75 anos, contrapõe os argumentos de necessidade de renovação do Judiciário e o de maior aproveitamento da experiência dos magistrados. O debate sobre a PEC da Bengala, como ficou conhecida a proposta,vem à tona não só por questões de interesse da Justiça, mas pela pressão política que surge diante da possibilidade de a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ser nomeada pela presidente Dilma Rousseff (leia mais ao lado).
Em 2003, o senador Pedro Simon apresentou a proposta ao Senado, que a aprovaria em 2005 e a remeteria à Câmara dos Deputados. Agora, quase uma década depois, a PEC ainda não foi a votação.
Um dos argumentos apresentados por Simon no projeto inicial é o aumento da expectativa de vida e a “frequência com que nos chegam notícias de casos de pessoas, com alto preparo intelectual e largo tirocínio profissional, afastadas compulsoriamente de suas atividades”.
Na década de 1980, quando a Constituição Federal foi aprovada, a expectativa de vida no Brasil era de 62,5 anos. Hoje, chega aos 74,6 anos.
Para Daniel Machado Rocha, especialista em direito previdenciário e presidente da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, no Rio Grande do Sul, o envelhecimento da população no mundo inteiro e as melhorias na saúde permitem que pessoas cheguem aos 70 anos em plena atividade e, por isso, seria plausível aumentar a idade para a aposentadoria compulsória.
Rocha também considera que, com a aposentadoria de pessoas que ainda estão em plenas condições de trabalho, o Estado acaba por ter um duplo custo: com os pagamentos ao aposentado e com a contratação de um substituto, que muitas vezes demora porque depende de concurso púbico.
Renovação
A Ordem dos Advogados do Brasil é contrária à PEC 457/2005 e defende a renovação dos tribunais. “Não é o ideal que a pessoa fique quase que eternamente no exercício de uma função fundamental como a jurisdição”, avalia Juliano Breda, presidente da OAB-PR, ao se referir ao impacto que a medida pode ter para a magistratura.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, diz que a entidade que lidera é historicamente contra essa PEC. Segundo ele, em 2004, quando a proposta ainda tramitava no Senado, foi feito um levantamento com a magistratura que constatou que 75% dos juízes eram contra essa alteração constitucional. A estimativa da AMB é que hoje esse número se mantenha ou tenha até aumentado.
“Uma vez elevada a idade, os juízes que não têm perspectivas de ascender aos tribunais, vão se aposentar precocemente e onerar a Previdência Social. Sem contar que tribunais precisam ser arejados”, afirma Costa
No que se refere aos tribunais, o argumento de se aproveitar a experiência é rechaçado pelo presidente da AMB: “O juiz com mais de 10 anos de carreira já é experiente”, diz Costa, que enfatiza que, quando chega a um tribunal, o magistrado já tem de 30 a 40 anos de carreira. “Imagine [um ministro ficar] 35 anos no STF, como pode acontecer?!”. Ele também diz que a mudança de juízes contribui para a democracia: “É da vida democrática a alternância”.

Oportunismo
Influência política na discussão jurídica é criticada

O principal motivo que trouxe a PEC da Bengala novamente ao debate é o fato de, tendo sido reeleita, a presidente Dilma Rousseff nomear nos próximos anos seis novos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, conforme a lei vigente, cinco integrantes da casa vão ter que se aposentar compulsoriamente e ainda é preciso escolher um substituto para Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho. A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição evitaria que a presidente designasse tantos novatos.
Celso de Mello deve deixar o cargo em novembro de 2015; Marco Aurélio Mello, em julho de 2016. Têm aposentadoria prevista para 2018: Ricardo Lewandowski (maio ), Teori Zavascki (agosto) e Rosa Weber ( outubro).
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, diz que a entidade critica qualquer mudança constitucional em cima de interesses de poder. “É evidente que não concordamos com isso. Temos quer ter uma Constituição estável que favoreça o equilíbrio de poder.”
Para o presidente da OAB-PR, Juliano Breda, é ilegítimo querer aprovar uma emenda para impedir que a presidente faça algo que é sua função. “Não me parece legítimo mudar as regras do jogo diante da possibilidade de a presidente exercer um direito que é constitucional”, observa Breda.
Sabatinas
Breda defende que a sociedade cobre da presidente a indicação de pessoas sérias, com notório saber jurídico e reputação ilibada, conforme prevê a Constituição. E também é preciso exigir que os senadores utilizem de verdade a prerrogativa de fazer as sabatinas com os indicados à corte. “É importante que realmente se explore ao máximo [essas sabatinas]. Coisa que o Senado nunca fez.”

Ministros
Proposta inicial previa alteração apenas para cortes superiores
O texto inicial da PEC da Bengala previa a alteração da idade para aposentadoria compulsória apenas para os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Depois, alterações na proposta estenderam a mudança de 70 para 75 anos na idade limite para todos os servidores públicos.
O juiz e especialista em direito previdenciário Daniel Machado Rocha, presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, no Rio Grande do Sul, considera que a mudança só faz sentido se for aplicada a todos os servidores públicos, pois assim seria “razoável se examinar da perspectiva do envelhecimento da população”. Para ele, não há outro motivo que justifique o aumento do limite.

Fonte: Gazeta do Povo