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Receita Federal alerta para inclusão de CPF dos tomadores de serviço na declaração de IR

17 de junho de 2015

A Receita Federal enviou ofício a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil para divulgação das novas normas contidas na Instrução Normativa nº 1531, de novembro de 2014. Ela determina que a partir do ano-calendário 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao IR de pessoa física, advogados deverão informar o número do registro profissional dos contribuintes relacionados no Anexo Único da norma por Código de Ocupação Principal, bem como identificar, pelo número do CPF, cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados. Conforme o anexo da instrução normativa, o código para o advogado é o 241.
A Receita informou no ofício que o objetivo da exigência dessas informações é o cruzamento de dados com os declarados pelos tomadores do serviço, para evitar e sanar erros comuns no preenchimento das declarações de imposto de renda de pessoas físicas. A partir de 2016 não será mais permitido menção genérica e não individualizada a respeito dos tomadores/pagadores dos serviços prestados. Por isso a Receita recomenda a utilização do Carnê-Leão durante todo o ano de 2015 e os seguintes. O documento diz que o uso do programa facilitará a elaboração da declaração do prestador de serviços, já que os dados poderão ser importados diretamente para a declaração.

Clique e confira o ofício:

Oficio 13-2015 – DRF-PTG-GAB Sobre inclusão de CPF dos tomadores de serviços nas declarações de imposto de renda (1)