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Protocolo de requerimentos da Procuradoria da Fazenda Nacional poderá ser feito na unidade da Receita Federal do domicílio do requerente

28 de outubro de 2013

Em ofício enviado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por meio da Seccional em Guarapuava, ao Presidente da Subseção da OAB de Guarapuava, foi anunciada a ampliação do Atendimento Integrado dos serviços incluindo o da Unidade da RFB do domicílio. Agora, quando o protocolo de requerimentos, para análise de qualquer unidade da PGFN poderá ser realizado em unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio de quem requerer.

Segundo o ofício, a mudança é significativa para pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas inscritas por mais de uma unidade da PGFN. Até o último dia 21, o requerente precisava ir até uma das unidades de atendimento vinculadas a cada uma das Procuradorias que cobram as dívidas inscritas. Agora quem fazer o pedido irá apenas na unidade de seu domicílio e fará um único protocolo de requerimento, mesmo quando este inclui dívidas/inscrições que devam ser analisados por diferentes unidades da Procuradoria.

Acesse o link e confira o ofício completo.