Palestra sobre Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil reúne entidades em Guarapuava
03 de novembro de 2014O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi tema de uma palestra na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Guarapuava. A nova lei traz todas as diretrizes para o relacionamento entre o poder público e as entidades, como Ongs e organizações sem fins lucrativos. A Lei nº 13.019/2014 deverá entrar em vigor em 2015 e cria novos regimes de parcerias com exigências, como a transparência e alguns documentos que devem ser fornecidos.
O palestrante foi o advogado Leandro Marins de Souza, que preside a Comissão de Direito do Terceiro Setor no Paraná. “Essa nova lei que entra em vigor em julho de 2015, altera drasticamente o relacionamento das entidades e cria um novo regime de parceria entre o poder público e as entidades, e todos precisam conhecer a legislação para atender ao aparato jurídico e cumprir todos os requisitos”, explicou o advogado.
Segundo Souza, todas as exigências deverão ser seguidas e há a necessidade de um enquadramento jurídico principalmente a entidades que dependem de recursos públicos. “A lei tem diversos requisitos, conhecimentos específicos e prévios, como o chamamento público para a seleção das organizações e os procedimentos de prestações de conta, e de acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas, ou então a existência jurídica de no mínimo três meses”, argumentou.
A Palestra foi uma iniciativa do Instituto GRPCOM em parceria com a Seccional da OAB no Paraná, com o apoio da Subseção de Guarapuava.