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Palestra sobre Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil reúne entidades em Guarapuava

03 de novembro de 2014

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi tema de uma palestra na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Guarapuava. A nova lei traz todas as diretrizes para o relacionamento entre o poder público e as entidades, como Ongs e organizações sem fins lucrativos. A Lei nº 13.019/2014 deverá entrar em vigor em 2015 e cria novos regimes de parcerias com exigências, como a transparência e alguns documentos que devem ser fornecidos.

 

O palestrante foi o advogado Leandro Marins de Souza, que preside a Comissão de Direito do Terceiro Setor no Paraná. “Essa nova lei que entra em vigor em julho de 2015, altera drasticamente o relacionamento das entidades e cria um novo regime de parceria entre o poder público e as entidades, e todos precisam conhecer a legislação para atender ao aparato jurídico e cumprir todos os requisitos”, explicou o advogado.

 
Segundo Souza, todas as exigências deverão ser seguidas e há a necessidade de um enquadramento jurídico principalmente a entidades que dependem de recursos públicos. “A lei tem diversos requisitos, conhecimentos específicos e prévios, como o chamamento público para a seleção das organizações e os procedimentos de prestações de conta, e de acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas, ou então a existência jurídica de no mínimo três meses”, argumentou.

 
A Palestra foi uma iniciativa do Instituto GRPCOM em parceria com a Seccional da OAB no Paraná, com o apoio da Subseção de Guarapuava.