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OAB-PR se pronuncia radicalmente contra o fim do Exame de Ordem

25 de fevereiro de 2015

Quanto às pessoas que eu acuso, não as conheço, nunca as vi, não nutro por elas nem rancor nem ódio (…). O ato que aqui realizo não é nada além de uma ação revolucionária para apressar a explosão da verdade e da justiça. (Émile Zola, J’accuse, 1898)

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, acusa de atentatório à qualidade técnica e ética da advocacia o projeto de lei nº 2154/2011, que pretende extinguir o Exame de Ordem.

A OAB/PR acusa a iniciativa de extinção do Exame de Ordem, instrumento de averiguação da aptidão técnica e ética do bacharel em direito para o exercício da advocacia, por ser contrária aos interesses elevados da Nação, na medida em que permite o exercício despreparado da advocacia.

A OAB/PR acusa a iniciativa legislativa de irresponsável e inconsequente, por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da advocacia, permitindo que pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico a exerçam.

A OAB/PR acusa os interessados na aprovação do Projeto de Lei nº 2154/2011, inclusive os senhores congressistas que assim decidam, de prejudicarem a administração da Justiça e descuidarem de suas responsabilidades com o país e com as futuras gerações. O fim do Exame de Ordem acarretará, a curto, médio e longo prazo, distorções na defesa de direitos, a qual será sentida por todos os brasileiros, inclusive os que apoiarem a extinção do Exame, e pelo próprio Estado.

A OAB/PR acusa de ato atentatório à Justiça toda tentativa de, por qualquer meio ou instrumento, extinguir ou interferir na prova que afere a formação técnica e ética para o exercício da advocacia. Este tipo de iniciativa ofende o livre exercício da profissão de advogado, já que o exercício da advocacia somente será livre quando realizado por quem detenha mínimo conhecimento teórico e prático do instrumental técnico da advocacia. Como o exercício da advocacia ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce, a extinção do Exame de Ordem é prejudicial a todos os cidadãos brasileiros.

A OAB/PR acusa a tentativa de extinção do Exame de Ordem de chancelar a baixa qualidade do ensino jurídico no Brasil, cuja quantidade de cursos assombra o mundo. O fim do Exame de Ordem servirá de prêmio aos cursos jurídicos descompromissados, e de incentivo à permanência da dramática baixa qualidade no ensino de direito.

A OAB/PR acusa os arautos do fim do Exame de Ordem de colaborarem para a banalização da advocacia, função essencial da Justiça. A Justiça no Brasil somente terá padrão elevado de qualidade na medida em que a advocacia seja qualificada: a advocacia despreparada é o mais curto caminho para os maus julgamentos e para o desrespeito aos direitos individuais e coletivos.

A OAB/PR acusa aqueles que defendem o fim do Exame de Ordem de ombrearem o governo ditatorial o qual, ao permitir o ingresso na advocacia de bacharéis sem qualificação técnica (Lei nº 4215/1963, arts. 48, III e 53), fez clara opção pela mediocrização da Ordem dos Advogados do Brasil, na vã tentativa de evitar uma advocacia combativa e séria, forte na defesa dos verdadeiros interesses da nação.

A OAB/PR acusa o projeto de lei nº 2154/2011 de contrariar a Constituição da República nos seus fundamentos e princípios, nomeadamente violentando o seu art. 133.

A OAB/PR acusa o projeto de lei nº 2154/2011 de ofender frontalmente a decisão unânime dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 603583.

O Exame de Ordem é instrumento adequado para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia; como disse o Ministro Marco Aurélio no julgamento do RE 603583 “enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade”.

O bacharel em direito, pelas peculiaridades de sua formação, deve demonstrar cabalmente sua aptidão para o exercício de carreira jurídica específica, e esta demonstração deve ser aferida por critérios impessoais e objetivos. O Exame de Ordem não existe para limitar o acesso ao mercado de trabalho, mas para garantir a qualidade da defesa técnica das partes processuais, evitar o ajuizamento de ações frívolas e mal aparelhadas e garantir a melhor aplicação da ordem jurídica nos ambientes judiciais e extrajudiciais. Ao desconsiderar isto tudo, o projeto de lei nº 2154/2011 deve ser acusado de atentatório contra o Direito e contra a administração de Justiça.

Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional do advogado é atentar contra a, contra a dignidade da Justiça e do cidadão.  A OAB/PR acusa os interessados na extinção do Exame de Ordem de também atentarem contra a cidadania e serem desleais ao Estado Democrático de Direito.

A Diretoria