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OAB Guarapuava recebe decisão favorável sobre gravações de audiências e contratos de honorários

25 de fevereiro de 2019

Uma demanda de advogados e advogadas de Guarapuava formalizada pela diretoria da OAB Guarapuava em 18 de julho de 2018 foi atendida nesta semana pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região (TRT9). A decisão favorável, assinada pelo Desembargador do Trabalho Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, diz respeito a gravação da audiência por meio de smartphones e a exigência de juntada aos autos do contrato de honorários advocatícios na 2ª Vara do Trabalho.

“Em suma, sobre as gravações, o nosso pedido era para que os advogados e advogadas pudessem realizar por conta própria a gravação das audiências de instrução na Justiça do trabalho até a efetiva implantação do Sistema de Gravação Audiovisual de Audiências em nossa jurisdição”, explica a presidente da OAB Guarapuava, Maria Cecília Saldanha.

Na decisão sobre as gravações, o desembargador definiu que o registro audiovisual da audiência realizado pelas partes poderá ser feito sem autorização judicial, no entanto, deverá ser comunicado ao juiz e aos demais presentes antes de seu início, podendo ser juntado aos autos, em mídia digital. Essa é uma exigência ética que decorre do princípio da boa-fé e do princípio da cooperação.

Noutro passo, o Desembargador também julgou como procedente o pedido da OAB Guarapuava para determinar que é indevida a exigência de juntada aos autos do contrato de honorários advocatícios como condição à liberação dos créditos da ação.

Confira os documentos aqui e aqui.