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  • Projeto Tatiane Spitzner

“O combate à violência contra mulheres também é uma bandeira da advocacia”

05 de julho de 2019

Problema urgente e recorrente em todas as partes do mundo, a violência contra mulheres apresenta números alarmantes. Só no Paraná, segundo dados do Monitor da Violência – levantamento realizado pelo G1, Núcleo de Estudos da Violência da USP e Fórum Brasileiro de Segurança Pública -, foram registrados, em 2018, 61 feminicídios, crime mais grave dentro do ciclo da violência contra mulheres. Em 2017, o registro é de 41.

“Cada vez que nós falamos sobre isso, que nós trabalhamos a conscientização, nós ajudamos, mesmo que pouco a pouco, uma mulher se livrar de seus agressores e evitar que o feminicídio ocorra. Não obstante, há em paralelo a isso a conscientização dos próprios homens. Falar sobre o tema é necessário, principalmente porque esta violência começa silenciosa e está instalada em todas as classes sociais. Esta é também uma causa da advocacia”, frisa Maria Cecília Saldanha, presidente da OAB Guarapuava.

O alinhamento da diretoria da OAB Guarapuava frente ao tema se intensificou em 2018, após a morte da advogada guarapuavana Tatiane Spitzner. Por isso, neste ano, a diretoria definiu que julho será o Mês de Combate ao Feminicídio para o calendário da Subseção.

“Nós estamos em alinhamento com a Seccional e também com as outras Subseções do Estado para que tanto a morte da Tatiane como de tantas outras não sejam esquecidas. O combate à violência contra as mulheres é uma bandeira e nós precisamos da união da classe em mais esta causa”.

POLÍTICA NACIONAL

A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 8º, assegura “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”, assumindo, dessa forma, que o Estado brasileiro tem um papel a cumprir no enfrentamento a qualquer tipo de violência seja ela praticada contra homens ou mulheres, adultos ou crianças.

Maria Cecília relembra, entretanto, que homens e mulheres são atingidos pela violência de maneira diferenciada.

“Enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência predominantemente praticada no espaço público, as mulheres sofrem cotidianamente com um fenômeno que se manifesta dentro de seus próprios lares, na grande parte das vezes praticado por seus companheiros e ex-companheiros”.

A violência contra as mulheres em todas as suas formas (doméstica, psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico de mulheres, assédio sexual, etc.) é um fenômeno que atinge mulheres de diferentes classes sociais, origens, idades, regiões, estados civis, escolaridade, raças e até mesmo a orientação sexual.

“A política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres estabelece os fundamentos conceituais e políticos do enfrentamento à questão, que têm orientado a formulação e execução das políticas públicas para a prevenção, combate e enfrentamento à violência contra as mulheres, assim como para a assistência às mulheres em situação de violência”, finaliza Maria Cecília.