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Novo CPC traz mudanças significativas para o Direito de Família

09 de julho de 2015

A ênfase que o novo Código de Processo Civil dá à conciliação se reflete no Direito de Família.  Esse foi um dos principais pontos debatidos no encontro sobre  “ O novo CPC e o Direito de Família”, promovido pela Escolha Superior de Advocacia e pela Comissão de Direito de Família da OAB Paraná, na noite da última terça-feira (7). O tema foi apresentado pelo advogado e professor Ricardo Lucas Calderón, autor da obra “O princípio da afetividade no Direito de Família”. O evento atraiu muitos advogados interessados em conhecer as mudanças que serão implementadas especificamente nas ações de família.

De acordo com Ricardo Calderón, o novo CPC traz muitas alterações para o Direito de Família, a começar pela previsão de um capítulo próprio para as ações litigiosas e outro para as ações consensuais, conforme as peculiaridades desse ramo. “As relações de família são mesmo distintas, diferentes de outras demandas, como as patrimoniais e as empresariais. O novo código teve essa sensibilidade, compreendeu as especificidades dos litígios familiares, tratando-os em dois capítulos destacados. Daí o desafio e a necessidade de compreendermos essas mudanças que são profundas”, afirmou.

O advogado enfatiza que o código tem como uma de suas marcas a busca pela conciliação, e de maneira especial na área de família, o que é uma mudança paradigmática. “Ao invés de irmos para uma batalha, buscando a via judicial, devemos priorizar as soluções consensuais, às vezes mediadas por um terceiro, fazendo com que as partes possam alcançar elas mesmas as soluções para os seus problemas”. Para Calderón, essa mudança de paradigma depende de ser muito bem compreendida. “Não depende só do código, depende de todos nós definitivamente abraçarmos o  novo texto e fazer com que a lei pegue e se concretize da melhor forma possível”, destacou.