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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência passa a valer

09 de julho de 2015

Entrou em vigor na segunda-feira (6) a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, causa pela qual a OAB lutou bastante nos últimos anos para ser efetivada. Com mais de 100 artigos, a norma promoverá a garantia da equiparação de oportunidades, da autonomia e da acessibilidade para as pessoas com deficiência, que representam 23,9% da população brasileira.

O texto final foi aprovado no último mês de junho pelo Congresso Nacional após uma série de debates e participação de entidades representativas da sociedade civil, dentre elas a OAB. A Ordem possui uma Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de atuação nacional, por entender que as demandas destes cidadãos são de extrema importância. O grupo conta com 11 conselheiros federais e é presidido por Tênio do Prado.

No Paraná, a causa é bandeira da Comissão de Acessibilidade, presidida pela advogada Berenice Reis Lessa. A comissão realiza uma série de ações em prol da inclusão da pessoa com deficiência. No Dia da Cidadania, promovido pela Seccional no mês de maio, uma parceria com a Agência Central do Trabalhador de Curitiba, com o Instituto Paranaense de Cegos,  Ministério Eficiente, UNILEHU e do Projeto Ser Capaz – IBGPEX, entre outras instituições, chamou a atenção da  sociedade para o convívio social com  as pessoas cegas, cadeirantes, surdas, idosas e em processo de reabilitação. Além disso, mais de 400 vagas de emprego foram ofertadas para candidatos com deficiência.

No próximo dia 17 de setembro, a cidade de Teresina (PI) receberá o I Fórum Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no qual serão debatidas ações para garantir o total respeito a esses cidadãos. No dia seguinte será realizado o terceiro encontro dos presidentes de comissões de todo o Brasil que tratam do tema.