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Justiça Eleitoral proíbe cavaletes em canteiros de avenidas e rotatórias

18 de setembro de 2014

Motoristas e pedestres de Guarapuava puderam notar a diferença da paisagem da cidade ontem. O município que acordava todos os dias com um número maior de cavaletes e propagandas de ruas disputando espaço nas avenidas e cruzamentos, pode perceber a redução significativa. A mudança na paisagem aconteceu porque a Justiça Eleitoral da 44ª Zona de Guarapuava emitiu uma portaria que regulamenta a veiculação de propagandas políticas em vias públicas.

 

A portaria 02/2014 estabelece os limites em que se pode colocar os cavaletes, circulação de carros de som e tendas de distribuição de panfletos. O documento reforça a legislação nacional (lei  3907-28/2010), que proíbe a propaganda eleitoral em áreas públicas ajardinadas como canteiros passíveis de jardinagem e rotatórias.

 

Na portaria expedida em Guarapuava, o artigo mais incisivo é o quarto, que proíbe a colocação de propagandas nos canteiros das avenidas, nos jardins e rotatórias, ratificando a legislação. O texto descreve que “não será permitida a propaganda eleitoral de qualquer natureza, ainda que removível, em praças, jardins, áreas públicas gramadas com qualquer tipo de vegetação passível de cultivo ou ornamentação, incluindo as que se localizam em canteiros, ilhas e rotatórias de vias públicas”.

 

Para o presidente do Comitê 9840 de combate à corrupção eleitoral, Marcos Carvalho, a regulamentação vem em boa hora. “É importante para que o candidato também tenha consciência da propaganda que está fazendo”.

 

Acesse a matéria completa no Diário de Guarapuava desta quinta-feira (18), na página A3.