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Juiz da 2ª Vara Cível emite cinco portarias revogando e definindo novos atos

11 de junho de 2014

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava emitiu em abril cinco portarias que revogam atos anteriores e adotam novas medidas. Os atos preveem mudanças em diversas áreas, como a comunicação, que na Portaria 01 pede o esforço para que todos os comunicados sejam feitos por vias eletrônicas.

 

Na Portaria 02, o Juiz revoga que tratam sobre a Justiça Gratuita e altera a redação de outros artigos de atos anteriores. As mudanças na Portaria 03 se referem ao levantamento de ações em tramite sem solução sobre os casos que envolvem a sentença da 12ª Vara Cível de Brasília, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em 1989; ou então da legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC.

 

Já a Portaria 04 segue a decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que suspendeu todas as ações que abordem a natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor.  A Portaria 05 retifica a alteração da redação do item 12.1 do artigo 22 da Portaria 03/2012.

 

Confira as portarias na íntegra:

 

PORTARIA 01/2014
PORTARIA 02/2014
PORTARIA 03/2014
PORTARIA 04/2014
PORTARIA 05/2014