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Juiz assina Portaria referente as audiências de custódia, em Pinhão

04 de maio de 2016

 

O Juiz de Direito Vinícius de Mattos Magalhães, diretor do Fórum da Comarca de Pinhão (PR) e da Vara Criminal e Juizado Especial Criminal, assinou uma Portaria referente as audiências de custódia a serem realizadas na Comarca de Pinhão. A Portaria entrou em vigência nesta semana.

 

De acordo com o documento, a partir de agora, fica determinada a apresentação de pessoa detida em flagrante delito, até 24 horas após a sua prisão, para participar de audiência de custódia. Ficou determinado também que, após ser formalizado o auto de prisão em flagrante, o envolvido deverá ser autuado e distribuído ao juiz criminal ou plantonista, conforme o caso, acompanhado de consulta ao sistema Oráculo atualizada, que deve ser providenciada pelo servidor plantonista ou responsável. A nova regra, disponível no Artigo 1º da Portaria, possui parágrafos. Eles podem ser conferidos aqui.

 

Ainda segundo Portaria, é dispensável, a critério do juiz, a apresentação do preso pela autoridade policial quando, descritas de forma expressa e detalhada auto de prisão em flagrante, hipóteses como: “impossibilidade física do preso, decorrente de internação hospitalar; tratar-se de crime a que o Delegado de Polícia tenha fixado fiança”. Outras hipóteses podem ser conferidas no Artigo 3º do documento.

 

Desde a assinatura da Portaria, ficou determinado também que as audiências de custódia serão realizadas em dias úteis e durante o horário do expediente forense, conforme rotina de trabalho estabelecida pelo juízo competente, preferencialmente com designações posteriores às 16h30.

 

A Portaria completa (Nº 10/2016) pode ser acessada aqui.