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Irregularidades nos Cartórios: OAB e Corregedoria do TJ-PR vão fiscalizar inventários e divórcios extrajudiciais

24 de setembro de 2013

Entre as irregularidades verificadas estão a atuação de advogados suspensos e excluídos do quadro da Ordem, além de cobranças irregulares e captação de clientela para determinados profissionais nos cartórios

Os cartórios de todo o estado e é claro de Guarapuava estão na mira da fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil e da Corregedoria do TJ-PR. Entre irregularidades encontradas estão casos como o de um advogado suspenso e outro excluído do quadro da ordem que prestavam assistência aos familiares titulares de um determinado cartório, além de cobranças irregulares em inventários e divórcios extra judiciais.

Em uma reunião com o corregedor-geral da Justiça do Paraná, desembargador Lauro Fabrício de Mello, o vice-presidente da Seccional da OAB no estado, Cássio Telles apresentou um relatório com essas informações, incluindo irregularidades encontradas em Guarapuava. Também foi entregue um requerimento solicitando providências sobre a assistência dos advogados nos inventários e divórcios extrajudiciais e os casos de captação de clientela para determinados profissionais e até mesmo pessoas que podem estar exercendo ilegalmente a advocacia.

Outro pedido foi para que a corregedoria solicite a todos os tabelionatos do Paraná certidão referente aos últimos 12 meses, informando quem são os advogados que atuaram nos inventários e divórcios extrajudiciais. A OAB vai verificar se está havendo captação de clientela e eventual direcionamento por parte dos cartórios.

Participação do advogado na realização de inventários

A OAB vai verificar se está havendo captação de clientela e eventual direcionamento por parte dos cartórios. “Apesar da facilidade proporcionada pela lei nº 11.441/2007 para realização de inventários e divórcios em cartórios, a lei exige participação obrigatória do advogado, não só para assinar o documento. No entendimento da OAB a participação do advogado tem que ser efetiva, aconselhando juridicamente as partes interessadas e elaborando efetivamente o inventário de acordo com a lei, pois é a exigência legal de participação neste ato”, comentou Telles.