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Falsos advogados são processados pela OAB Paraná

09 de setembro de 2015

A OAB Paraná tem atuado fortemente na fiscalização do exercício ilegal e irregular da profissão de advogado. Por meio de suas comissões e da procuradoria de fiscalização, as pessoas que exercem a advocacia sem habilitação, sem estar inscritas na Seccional ou com seus direitos de exercício profissional suspensos ou excluídos, estão sendo processadas pela OAB. Os representados são denunciados pelos crimes previstos no artigo 205 do Código Penal ou no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

De acordo com o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, a procuradoria de fiscalização tem ajuizadonotitia criminis e feito várias representações ao Ministério Público solicitando a instauração de ações penais. Todas as denúncias que chegam à OAB são averiguadas. Telles lembrou que a atual gestão criou uma procuradoria para realizar exclusivamente esse trabalho. Além disso, as comissões de fiscalização também têm atuado por meio de blitz em locais onde há maior incidência de captação ilegal de clientela e de falsos advogados, como no INSS, na Delegacia Regional do Trabalho e na Defensoria Pública.

Casos – Há vários exemplos de medidas já adotadas pela OAB. Contra uma falsa advogada a OAB protocolou notitia criminis  perante o Juizado Especial Criminal de Fazenda Rio Grande por advogar sem estar inscrita nos quadros da Ordem. As provas trazidas aos autos demonstraram que na abordagem dos clientes ela se apresentava como advogada, utilizando indevidamente o nome de um escritório de advocacia no qual havia trabalhado como assistente. A denúncia foi apresentada por um cliente que lhe pagou honorários, porém nunca teve sua demanda ajuizada. Constatada a fraude, a OAB apresentounotitia criminis. Em proposta de transação penal pelo MP, a representada foi condenada a pena restritiva de direito consistente na  prestação de serviços à comunidade pelo prazo de seis meses e 15 dias.

Em outro caso, a cliente chegou a assinar procuração e contrato de honorários em favor de um advogado que está suspenso do exercício profissional. A pena de suspensão foi aplicada depois de julgamento de processo administrativo na OAB. O contrato previa ingresso com uma ação de adimplemento contratual, porém não houve ajuizamento de qualquer ação. A Ordem também processou o advogado suspenso e na transação penal proposta pelo MP ele foi condenado a doar produtos em benefício de uma instituição social no valor de R$ 1.095,60.

A OAB também agiu no caso de uma falsa advogada que se utilizava dos seus registros de estagiária para atuar em processos judiciais. Por meio de uma denúncia feita por telefone, soube-se que a representada aparecia como defensora em vários processos criminais em curso nas varas de São José dos Pinhais, Pinhais, Piraquara, Fazenda Rio Grande e Campo Largo. A procuradoria de fiscalização encaminhou ofício a todas as varas informando que não se tratava de profissional inscrita nos quadros da OAB e requereu aos cartórios certidão para comprovação da sua atuação ilegal. Houve respostas dos juízos confirmando a atuação da falsa advogada, inclusive com assinatura em petições, razão pela qual a Ordem ofereceu noticia criminis. Em audiência de instrução e julgamento, foi proposta transação, na qual a denunciada teve que doar produtos alimentícios e materiais de limpeza a uma instituição beneficente no valor de R$ 1 mil. Na mesma audiência, a denunciada entregou sua carteira de estagiária da OAB.

Denúncias por exercício ilegal ou irregular da profissão de advogado devem ser encaminhadas à OAB Paraná, por escrito ou por telefone. O contato com o procurador de fiscalização Giovani Cássio Piovezan pode ser feito pelo telefone (41) 3250-5872 ou por e-mail: procuradoria.fiscalizacao@oabpr.org.br.