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Eleições na OAB Paraná serão realizadas em novembro

27 de agosto de 2018

Em de 22 de novembro deste ano serão realizadas as eleições da OAB Paraná para os cargos de Diretoria e Conselho Seccional, Diretoria e Conselho das Subseções e Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados. O voto é obrigatório, nos termos do artigo 134 do Regulamento Geral da OAB, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade.

Para votar, entretanto, os advogados e advogadas deverão estar em dia com a anuidade, na tesouraria da OAB PR. Por determinação legal, não será permitido o voto a quem não estiver em situação regular 30 dias antes das eleições, ou seja, no dia 24 de outubro.

Segundo a tesouraria, débitos existentes poderão ser parcelados desde que atendidas às condições estabelecidas na Ordem de Serviço nº 01/2018-TES, que pode ser acessada neste link. A formalização do parcelamento deverá ser efetivada até o dia 24 de outubro, mediante assinatura do instrumento próprio, junto à Tesouraria da Seccional. Neste mesmo dia será fechada a lista com os profissionais aptos a votarem nestas eleições.

Para estas eleições, a OAB Paraná ressalta que na liquidação à vista e integral de débitos de valores superiores a R$ 962,00, será concedido um desconto de 50% dos valores cobrados a título de multa e juros de mora.