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Corregedoria reafirma necessidade de advogado em escritura de dissolução de união estável

09 de abril de 2015

Em resposta a uma consulta formulada pelo Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN), a Corregedoria da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná, afirma que é obrigatória a presença de advogado na escritura de dissolução de união estável. O parecer assinado pelo corregedor da Justiça, Robson Marques Cury, afirma que a união estável é uma relação que se equipara ao casamento, onde é obrigatória a assistência do advogado no caso de divórcios ou separações, e na formalização da dissolução de união estável pela via extrajudicial não deveria ser diferente, sendo necessário o acompanhamento por advogado regularmente habilitado pelo órgão de classe. Clique aqui para conferir o parecer na íntegra