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Conselheiros de OABs não precisam deixar cargo para se candidatarem às eleições

02 de junho de 2016

 

Um parecer divulgado recentemente concluiu que os conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não precisam deixar suas funções para se candidatar a cargos eletivos. Segundo Anderson Alarcon, advogado eleitoralista que desenvolveu o documento, a medida vale tanto para os membros do Conselho Federal quanto para as seções estaduais e subseções regionais.

 

Segundo informações da assessoria de comunicação do Consultor Jurídico, no entendimento de Alarcon, a regra da desincompatibilização, descrita na Lei das Inelegibilidades, só se aplica a quem ocupa cargos de direção e administração na Ordem. A tese foi descrita em parecer encomendado pelo advogado César Augusto Moreno, conselheiro da OAB do Paraná e pré-candidato a prefeito de Maringá. O advogado Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos também assina o parecer.

 

De acordo com o estudo, nos anos 1990, o Tribunal Superior Eleitoral entendia que conselheiros da OAB também deveriam deixar os cargos para se candidatar. Porém, a jurisprudência mudou a partir dos anos 2010, e agora o tribunal entende que a regra da desincompatibilização só se aplica a quem ocupa cargos de direção ou na administração da autarquia.

 

No parecer, Alarcon cita dois julgados, um do ministro Dias Toffoli, de 2013, e um do ministro Gilmar Mendes, do ano seguinte. Segundo ele, o entendimento mais recente vai no mesmo sentido que a doutrina sobre o tema, que define a desincompatibilização como forma de “proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função”.

 

De acordo com o advogado, a jurisprudência mais atual sobre o assunto entende que a inelegibilidade aplicada aos advogados que participam da OAB é o do artigo 1º, incisos II, alínea “g”, e IV, alínea “a”, da Lei Complementar 64/1990, que tratam das inelegibilidades para candidatos a presidente da República, governador e prefeito. E lá diz que os candidatos devem deixar “cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe”.

 

Para ler o parecer completo, clique aqui.

 

Com informações do Conjur