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Competência dos Juizados para execução de honorários é confirmada

05 de setembro de 2016

 

Com Comunicação OAB PR

 

Após sustentação oral realizada pela OAB Paraná, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade, que os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações de execução de honorários dos advogados dativos. Com a confirmação, fica afastada a tese de que os honorários advocatícios arbitrados pelos juízes das varas comuns não podem ser executados nos Juizados, como vinham entendendo alguns magistrados.

 

A OAB Paraná ingressou como amicus curiae nos processos com conflitos de competência entre os Juizados Especiais da Fazenda Pública e as Varas da Fazenda Pública Estadual para julgar as causas. A sustentação foi realizada pelo presidente da Câmara de Prerrogativas da Seccional, Alexandre Quadros, que defendeu o posicionamento da OAB em favor da tese pela competência dos Juizados.

 

A opção dos advogados pela execução nos Juizados Especiais se dá em função do valor dos honorários, da rapidez com que a causa é julgada e também por não haver custas.

 

De acordo com Alexandre Quadros, a negativa dos Juizados em julgar as ações de honorários prejudicava a todos – os advogados, porque teriam que antecipar custas para requerer uma verba de natureza alimentar a que têm direito; o sistema judiciário, porque direcionava ações de menor complexidade para o ambiente das grandes causas, aumentando o congestionamento; e o próprio Estado, que uma vez condenado nas Varas da Fazenda teriam que pagar mais os honorários de sucumbência.

 

“O resultado do julgamento recoloca a advocacia dativa em condição de dignidade e afasta a indesejada repercussão dos julgados que conduziam o advogado a litigar nas Varas da Fazenda”, disse Quadros.