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Comissão emite parecer sobre sociedade de advogados

27 de novembro de 2014

Dada a natureza específica das sociedades de advogados e a legislação a elas aplicável, não é admitida sua participação em sociedades em conta de participação, seja na condição de sócia ostensiva ou de sócia participante, independente do objeto contratado no âmbito da Sociedade em Conta de Participação (SCP).  A conclusão é da Comissão de Sociedade de Advogado da OAB Paraná, que elaborou um parecer sobre o tema.

De acordo com o estudo, assinado pela advogada Cláudia Trotta, membro da comissão, “a forma de colaboração profissional recíproca entre advogados está prescrita na lei e não há margem para que os profissionais escolham outro tipo de sociedade ou contratação para a prestação de serviços jurídicos”. Confira aqui a íntegra do parecer.