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Colégio de Presidentes divulga Carta de Londrina

03 de setembro de 2018

O Colégio de Presidentes das 48 Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, divulgou a Carta de Londrina, lavrada a partir e reunião realizada nos dias 30 e 31 de agosto.

Confira as decisões abaixo:

REITERAR o compromisso com a valorização profissional e o respeito da dignidade da advocacia como atividade indispensável à administração da justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.

RECOMENDAR ao Conselho Federal, com participação ativa da Diretoria da OAB PR que – nos mesmos moldes da caravana das prerrogativas que iniciou no Paraná – inicie uma campanha voltada à valorização e dignidade da advocacia, sua independência, bem como hierarquia igualitária ao judiciário e ao Ministério Público.

RECOMENDAR a necessidade de um maior do rigor em todas as fases do Exame de Ordem, com a finalidade de melhorar o nível de análise da capacitação dos futuros profissionais da advocacia.

REPUDIAR a atual política do MEC para a abertura de novos Cursos Jurídicos no Brasil, a qual vem permitindo a proliferação desmedida e quase que diária de cursos de direito por todo o país, apoiando as medidas da diretoria da OAB-PR para a adoção de medidas judiciais para impedir novas aberturas de cursos de direito por 10 anos.

RECOMENDAR também o ajuizamento pelo Conselho Federal de todas as medidas administrativas e judiciais em prol de um maior rigor nos requisitos necessários para abertura de novos cursos de Direito, inclusive, solicitando uma moratória de 10 anos para abertura de novos cursos como já fora recomendado pelo Conselho Estadual.

REITERAR a necessidade de adoção de medidas – aos moldes do que já vem sendo feito em algumas comarcas pela OAB – PR, para o efetivo cumprimento da lista de advogados e advogadas dativos e respeito aos valores estabelecidos na Tabela da Advocacia Dativa.

RECOMENDAR que a Comissão de Advocacia Dativa e de Honorários Profissionais a busca das soluções às situações e problemas apontados pelo Colégio de Presidentes, relativos à tramitação dos pagamentos administrativos de honorários arbitrados, como forma de prestigiar a nossa profissão e garantir a continuidade desse grande projeto dessa gestão.

RECOMENDAR o respeito à Tabela de Honorários negociada entre o Conselho Federal e a União para arbitramento junto a advocacia dativa na Justiça Federal.

GESTIONAR com a finalidade de valorização da Advocacia Iniciante, criando mecanismos de integração do mesmo ao exercício pleno da advocacia, como forma de estimular a permanência no exercício profissional, inclusive com a instalação do excelente projeto de escritórios compartilhamos em todas as subseções.

ORIENTAR – inclusive através de campanha da própria seccional – acerca dos valores dos honorários advocatícios para advocacia de correspondentes no sentido de que que seja respeitada a obrigatoriedade de obediência à Tabela de Honorários estabelecida pela Seccional.

DIVULGAR a Cartilha sobre a Publicidade na Advocacia para a conscientização dos limites aos advogados.

REFORÇAR a necessidade de envidar esforços conjuntos no combate a captação de clientela e mercantilização da advocacia, apoiando todas as medidas da diretoria da OAB PR para que sejam adotadas medidas a tornar a fiscalização mais rigorosa e o encaminhamento ao TED para adoção do enquadramento legal devido contra aqueles que descumprem as normais legais no exercício da profissão.

REFORÇAR a defesa das prerrogativas profissionais e o efetivo cumprimento do Estatuto da Advocacia.

EXIGIR o pleno respeito ao sigilo na relação advogado/cliente no exercício profissional.

RECOMENDAR ao Conselho Seccional o envio de ofício ao CNJ, Conselho Federal e TRT, exigindo a imediata cessação da gravação de imagens de áudio e vídeo pelos órgãos do judiciário nas salas de pré-acordo e mediação por absoluta ofensa à resolução nº 125/2010 do CNJ.

RECOMENDAR que a comissão de Direito Tributário analise a constitucionalidade do artigo 49-A inserido através da Lei nº 19.350/2017 na Lei nº 6.149/70, o qual determinou que os valores tributários fossem considerados emolumentos e compusessem o custo total dos serviços notarias e de registro, e de consequência repassados aos consumidores finais.

RECOMENDAR que os advogados nomeados para qualquer ato processual em defesa dativa fiquem vinculados ao processo e ao cliente até o término da causa;

APOIAR as campanhas da OAB PR contra a violência de gênero e solicitar que a medida seja realizada em âmbito nacional pelo Conselho Federal.

ADOTAR todas as medidas necessárias pela Diretoria da OAB PR para a fiscalização plena do pleito eleitoral, fazendo campanha ampla para a utilização do aplicativo “VOTO LEGAL” como medida de cidadania para ajudar a construir eleições limpas e transparentes.