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Assista aqui a Palestra sobre o Regime Tributário do Simples nos serviços advocatícios

07 de novembro de 2014

A 2ª edição do Ciclo Permanente de Debates sobre Honorários Advocatícios teve como tema o Regime Tributário do Simples nos serviços advocatícios. Informações sobre as principais características do novo regime, condições de ingresso, base de cálculo e alíquotas foram esclarecidas pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, Fábio Artigas Grilo. A Seccional disponibilizou a íntegra da palestra na internet (confira abaixo). presidente da Comissão de Honorários da OAB Paraná, Maurício Guedes, e o vice-presidente da Seccional, Cássio Telles, abriram o encontro, destacando a luta da Seccional por honorários dignos. O presidente da Subseção de Laranjeiras do Sul, Marco Aurélio Pelizzari Lopes, também assistiu à palestra.

A inclusão da advocacia no Simples Nacional foi considerada uma conquista histórica da OAB. A estimativa é que, só no Paraná, 40 mil advogados serão beneficiados.  “Foram meses de batalha, a Ordem esteve presente em quase todas as semanas em que o processo legislativo se desenvolveu no Congresso Nacional, o presidente Juliano Breda acompanhou o processo de discussão e votação da nova lei, que teve o apoio de toda a bancada paranaense. Esta é a maior conquista dos últimos anos em termos de ganhos financeiros para a advocacia”, frisou Telles.

Cartilha – A Comissão de Direito Tributário elaborou uma cartilha, disponível no site da Seccional (clique aqui), com todas as informações necessárias para que os advogados possam recolher seus impostos pelo regime tributário diferenciado – o Simples Nacional. Com a sanção da Lei Complementar 147/2014, a advocacia foi definitivamente incluída entre as atividades profissionais beneficiadas pela Tabela  IV do Supersimples, com alíquotas mais favoráveis. No regime simplificado, as sociedades com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.

 

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