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Artigo de conselheiro da Seccional fala sobre a proposta de alteração de valores da RPV no Paraná

23 de fevereiro de 2015

O conselheiro estadual da OAB Paraná, presidente da Comissão de Educação Jurídica e membro da Comissão de Precatórios da Seccional, Rodrigo Kanayama, publicou o artigo “ Governo do Estado prepara medida que prejudicará pagamento de dívidas judiciais”, publicado no domingo (22), no Blog Dinheiro Público, de sua autoria, no endereço eletrônico do jornal Gazeta do Povo. O artigo comenta sobre a alteração dos valores para pagamento de dívidas judiciais em Requisições de Pequeno Valor (RPV), pelo Estado do Paraná. Leia abaixo o artigo na íntegra ou clique aqui.

Governo do Estado prepara medida que prejudicará pagamento de dívidas judiciais

O finado projeto de lei conhecido por “pacotaço” continha diversas medidas impopulares que foram levadas aos meios de comunicação. Existia, contudo, um dispositivo que foi pouco mencionado – e hoje está em notícia na Gazeta do Povo [clique aqui]. Trata-se da alteração dos valores para pagamento de dívidas judiciais em Requisições de Pequeno Valor, ou RPV, pelo Estado do Paraná. Pode parecer pouco importante, mas atingirá muitos credores do Estado.
Abaixo, reproduzirei artigo escrito pelo Presidente da Comissão de Precatórios da OAB/PR, advogado Emerson Fukushima, e por mim, logo após a crise se instaurar (antes do arquivamento do Projeto de Lei 60/2015). Como o assunto voltará à Assembleia Legislativa (com novo projeto “fatiado”), é importante destacar posição contrária da OAB/PR à mudança do valor do RPV.
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No Projeto de Lei 60/2015 [arquivado], encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Governador do Estado do Paraná, foi inserida norma (o art. 70) que alteraria o valor teto para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs): de 40 (quarenta) salários mínimos (R$31.520,00, hoje) para R$ 12.000,00 (doze mil reais). O impacto financeiro de tal medida não foi indicado na Mensagem do Governador. Desconhecia-se [e desconhece-se], então, seu efeito concreto.
Os RPVs decorrem de dívidas de pequeno valor resultantes de condenação do ente federativo. Dispensa-se, com os RPVs, a expedição de precatórios, ou seja, as dívidas não entram na fila em ordem cronológica e não precisam aguardar o exercício financeiro subsequente para o recebimento pelo credor. O pagamento, em tese, é rápido (os pagamentos de precatórios do Estado do Paraná, ao contrário, estão atrasados mais de dez anos).
O dispositivo proposto pelo Governador foi encaminhado à Assembleia junto com outras medidas, sem debate ou consulta à sociedade, e isso significa que valores de pequenas condenações impostas contra o Estado, fruto de demandas judiciais promovidas pelos cidadãos, e que ultrapassem o novo teto proposto, terão de ser submetidos ao regime dos precatórios, se aprovada nova lei.
A medida não seria deveras preocupante se as dívidas judiciais em precatórios estivessem sendo pagas corretamente. Contudo, há credores que aguardam pagamento desde 1996.
É injustificável a afirmação do Estado – passados mais de 26 anos desde que o valor de 40 salários mínimos foi fixado como teto para o regime de RPVs – de que não detém condições ao pagamento de RPVs, levando-se em consideração que a arrecadação aumentou substancialmente nos últimos quatro anos.
Além de prejudicar credores, prejudicará advogados paranaenses, profissionais que há tempos sofrem com a irresponsabilidade dos governantes no cumprimento de ordens judiciais, e no pagamento das obrigações decorrentes. Por óbvio, as dívidas acumuladas nas décadas pretéritas não podem ser imputadas a um único Governante. Não obstante, ao encaminhar Projeto de Lei que agrava a situação dos credores, demonstra-se falta de compromisso com a sociedade.
Como defensora do Estado Democrático de Direito, a Ordem dos Advogados do Brasil já manifestou ser inadmissível essa medida legislativa, e a Comissão de Precatórios ressalta a necessidade do cumprimento das ordens judiciais. Diante disso, não se tolerará medida legislativa ou administrativa que obscureça, ainda mais, o cenário do pagamento de dívidas judiciais.

Curitiba, 10 de fevereiro de 2015

Emerson Norihiko Fukushima (Presidente da Comissão de Precatórios da OAB/PR)
Rodrigo Luis Kanayama (Conselheiro Estadual e membro da Comissão de Precatórios da OAB/PR)