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Após assistência da OAB, TJ aumenta honorários de R$ 2.500,00 para R$ 80.000,00

26 de novembro de 2014

O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, (TJ-PR), Luís Carlos Xavier, determinou a majoração de honorários advocatícios em Apelação Cível- Embargos à Execução, que determinou a extinção de execução promovida por banco. A OAB Paraná, por meio da Câmara de Direitos e Prerrogativas, atuou como assistente no caso que teve início na Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Astorga. Na 1ª instância os honorários advocatícios foram arbitrados no valor de R$ 2.500,00. Com apelação na 2ª instância e a assitência da OAB, o desembargador Luís Carlos Xavier, relator do processo, determinou a majoração para o valor de R$ 80.000,00. O relator destacou: “Assim, considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, o trabalho apresentado e o tempo exigido para o seu serviço, verificando-se que o valor fixado a título de honorários advocatícios no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) arbitrado pelo julgador singular se apresenta irrisório, devendo, portanto, ser revisto e fixado no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), suficientes a remunerar o trabalho realizado pelo patrono dos ora apelantes.” Clique aqui para acessar o Acórdão

Confira aqui o Memorial apresentado pela Seccional no processo.