TJ confirma que não pode haver retenção de IR em levantamento de honorários
27 de julho de 2017A OAB Paraná apresentou memorial em Agravo de Instrumento interposto pela advogada Miriam Regina Knapik (nº 1649040-5), que obteve a antecipação de tutela e, posteriormente, a confirmação da decisão da 17ª Câmara Cível autorizando a expedição de alvará para levantamento de honorários sem qualquer desconto de valor referente a tributos. As informações foram divulgadas pela Seccional nesta semana.
Na assistência prestada à advogada, a Ordem argumentou e a Câmara entendeu que não é de responsabilidade do Poder Judiciário o controle acerca da retenção de imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de decisão judicial.
A advogada habilitou o seu crédito de R$ 30.306,58 em processo falimentar e o contador judicial, ao fazer os cálculos, efetuou o desconto de R$7.464,95 a título de imposto de renda retido na fonte – alíquota 27,5%. O magistrado indeferiu o pedido para não retenção do tributo, razão pela qual a advogada interpôs o agravo. Ao analisar o recurso, a Câmara fundamentou sua decisão em orientação da Corregedoria do tribunal e em jurisprudência do próprio TJ-PR.
“A explicação das alterações havidas no sistema tributário indica a impossibilidade do Poder Judiciário e da instituição financeira de promover a retenção na fonte do imposto incidente sobre os valores dos depósitos judiciais. Essa responsabilidade passou a ser exclusiva do beneficiário do crédito, principalmente quando estamos diante de pagamento de honorários advocatícios”, diz o voto do relator, desembargador Lauri Caetano da Silva.