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  • Projeto Tatiane Spitzner

Princípios e diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres

11 de julho de 2019

Ano a ano, as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres vêm sendo fortalecidas por meio da elaboração de conceitos, diretrizes, normas; e da definição de ações e estratégias de gestão e monitoramento relativas à temática. Neste conteúdo, nós reunimos alguns dos princípios e diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres, que permeiam também o debate pela equidade entre os gêneros. Confira abaixo.

 

PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

 

  • Igualdade e respeito à diversidade – Mulheres e homens são iguais em seus direitos. A promoção da igualdade implica no respeito à diversidade cultural, étnica, racial, inserção social, situação econômica e regional, assim como os diferentes momentos da vida das mulheres.
  • Equidade – A todas as pessoas deve ser garantida a igualdade de oportunidades, observando-se os direitos universais e as questões específicas das mulheres.
  • Autonomia das mulheres – O poder de decisão sobre suas vidas e corpos deve ser assegurado às mulheres, assim como as condições de influenciar os acontecimentos em sua comunidade e seu país.
  • Laicidade do Estado – As políticas públicas voltadas para as mulheres devem ser formuladas e implementadas independentemente de princípios religiosos, de forma a assegurar os direitos consagrados na Constituição Federal e nos instrumentos e acordos internacionais assinados pelo Brasil.
  • Universalidade das políticas – As políticas públicas devem garantir, em sua implementação, o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as mulheres.
  • Justiça social – A redistribuição dos recursos e riquezas produzidas pela sociedade e a busca de superação da desigualdade social, que atinge de maneira significativa às mulheres, devem ser assegurados.
  • Transparência dos atos públicos – O respeito aos princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social, deve ser garantido.
  • Participação e controle social – O debate e a participação das mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas devem ser garantidos e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas.

 

DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

 

  • Garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções internacionais firmados e ratificados pelo Estado Brasileiro relativos ao enfrentamento da violência contra as mulheres.
  • Reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que expressa a opressão das mulheres e que precisa ser tratada como questão da segurança, justiça, educação, assistência social e saúde pública.
  • Combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida das mulheres, como a exploração sexual e o tráfico de mulheres.
  • Implementar medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial nas áreas de saúde, educação, assistência, turismo, comunicação, cultura, direitos humanos e justiça.
  • Incentivar a formação e capacitação de profissionais para o enfrentamento à violência contra as mulheres, em especial no que tange à assistência.
  • Estruturar a Redes de Atendimento à mulher em situação de violência nos Estados, Municípios e Distrito Federal.

 

Fonte: Cartilha “Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres”, da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – Presidência da República, Brasília, 2011.

 

*Este material faz parte de uma ação da OAB Guarapuava, que em julho está dando visibilidade para conteúdos que abordem temas relacionados ao combate à violência contra mulheres e luta pela equidade de gêneros.