OAB exige isonomia na obrigatoriedade dos detectores de metais nas unidades judiciárias
24 de agosto de 2017O Conselho Pleno da OAB decidiu que irá propor lei ordinária disciplinando que todos os atores da Justiça sejam submetidos aos detectores de metais, e não somente profissionais da advocacia. Anuncio foi feito nessa terça feira (22). As informações são do Conselho Federal.
De acordo com Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, o propósito da medida é dar efetividade à ausência de hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público e demais operadores da justiça em todas as unidades judiciárias do Brasil. Ele destaca que a busca da entidade é por mais respeito à atuação profissional da advocacia.
“As normas devem servir para todos, visto que não existe hierarquia entre advocacia, magistratura e Ministério Público. A Ordem jamais aceitará posturas discriminatórias que atentem contra a dignidade da classe”.
O relator do processo no âmbito do Conselho Pleno, o conselheiro Maurício Gentil Monteiro (SE), lembrou que a reclamação da advocacia reside basicamente no fato de não haver isonomia na obrigatoriedade da passagem pelos detectores.
“Advogadas e advogados invariavelmente têm que passar pelos detectores, enquanto juízes, promotores, serventuários e até mesmo pessoas que entregam suprimentos as unidades judiciárias não precisam passar por tal exame”.
Em seu voto, Gentil apontou ser um tratamento vexatório e constrangedor, que requer uma ação efetiva da OAB como tem acontecido no âmbito da Caravana Nacional de Prerrogativas.
“Vários paradigmas negativos nesta mesma linha já foram quebrados nos Estados após a atuação da Ordem”.
O relator lembrou ainda que, se magistrados, membros do Ministério Público e serventuários têm nos fóruns e tribunais seus locais de trabalho, o advogado também.
“As unidades judiciárias são extensões dos escritórios. É neles onde advogadas e advogados estão representando, de fato, o cidadão. Por lei, somente os integrantes de missão policial, de escolta de presos ou agentes e inspetores de segurança próprios são liberados da revista nos detectores. O texto legal, como se vê, não admite interpretação em outro sentido. Logo, esta flagrante discriminação afronta o princípio da isonomia”.
A deliberação de que o Conselho Federal da OAB deve propor uma lei ordinária que discipline a questão, para garantir a isonomia, se deu à unanimidade.